O Programa de Destinação dos Resíduos Sólidos no Canteiro de Obras está incluso junto às diretrizes do Plano Ambiental de Construção – PAC, elaborado pela FLORAM Ltda. em março de 2006.

O programa fornece critérios e procedimentos ambientais para que a construtora responsável pelas obras da ponte proporcione a destinação ambientalmente correta dos resíduos gerados no canteiro de obras, a partir da implantação de um sistema de gestão de resíduos sólidos no canteiro de obras.

Portanto a construtora deve adotar medidas de controle, as quais serão monitoradas diariamente por técnico designado pela UFPR/ITTI e informadas nos Relatórios Trimestrais de Gestão Ambiental.

O objetivo é assegurar a destinação ambientalmente correta de todos os resíduos sólidos e efluentes líquidos gerados, garantindo:

O cumprimento das legislações ambientais federal, estadual e municipal vigentes;

A triagem de resíduos sólidos diretamente na fonte;

Tratamento de 100% da água consumida no canteiro;

O destino de materiais recicláveis a usinas especializadas;

Conscientizar o trabalhador da importância da implantação de um sistema de gestão de resíduos sólidos.

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