O Plano de recuperação de Áreas Degradadas é elaborado com o intuito estabilizar as áreas de uso do canteiro de obras do ponto de vista ambiental, utilizadas para implantação do empreendimento.

Este programa tem como objetivo específico atender as exigências técnicas do IBAMA conforme estabelecido na condicionante 2.3 da Licença de Instalação nº 377/2006, que solicita a implantação de todos os programas ambientais cujo empreendedor é o DNIT.

Objetiva ainda, efetuar e detalhar os serviços necessários ao sucesso da recuperação dos passivos ambientais, tais como: escolha das espécies a serem utilizadas, preparo do solo; correção,  adubação, coveamento, monitoramento, tratos culturais e replantio até a estabilização, incluído especificadamente as ações:

Restabelecer a relação solo/água/planta nas áreas atingidas pelo empreendimento;

Recompor equilíbrio em zonas porventura desestabilizadas;

Controlar os processos erosivos e minimizar o fornecimento de sedimentos e a degradação ambiental;

Contribuir para a reconstituição da vegetação;

Recompor a paisagem;

Recuperar a estabilidade dos terrenos;

Implantar a cobertura vegetal;

Manter e monitorar as áreas recuperadas;

Recuperar passivos ambientais oriundos das obras.

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