O Programa de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD tem como principal objetivo promover a recomposição paisagística das áreas degradadas, haja visto que a legislação obriga aqueles que explorarem recursos minerais a recuperar o meio ambiente degradado de acordo com a solução técnica exigida pelo órgão competente, na forma da lei. Este programa visa, ainda, atender às exigências técnicas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA conforme estabelecido na condicionante 2.12 da Licença de Instalação nº. 427/2007.

Assim, o empreendimento realizará a recuperação ambiental das seguintes áreas que foram modificadas, de modo a garantir condições próximas às que existiam.

{backbutton}