O “Estudo da prática regulatória, vantagens competitivas e oferta e demanda de carga entre os países signatários do Acordo da Hidrovia Paraguai – Paraná” é realizado por meio da cooperação técnica institucional entre a UFPR/ITTI e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) firmada em 2015.

De acordo com o Termo de Referência, os trechos hidroviários de interesse para esse estudo estão compreendidos entre Cáceres (BRA-MT) e Nueva Palmira (URY) pelos rios Paraguai e Paraná (extensão de 3.442 km), bem como o trecho do rio Paraná entre Foz do Iguaçu (BRA-PR) e a confluência entre os rios Paraguai e Paraná (680 km).

 


A Hidrovia possui 3.442 km de extensão, os quais são divididos em quatro trechos em função das condições de navegação:

  • Trecho Cáceres (BRA-MT) a Corumbá (BRA-MS): rio Paraguai eminentemente brasileiro (680 km) – Alto Paraguai;
  • Trecho Corumbá (BRA-MS) a Asunción (PRY): rio Paraguai, contempla trechos de águas internacionais (1.132 km) – Alto e Médio Paraguai;
  • Trecho Asunción (PRY) a Santa Fe (ARG): rios Paraguai e Paraná, contemplam trechos de águas internacionais (1.040 km) – Baixo Paraguai e Baixo Paraná;
  • Trecho Santa Fe (ARG) a Nueva Palmira (URY): rio Paraná, contempla águas internacionais (590 km) – Baixo Paraná.

Transporte

A navegação fluvial na Hidrovia é regida pelo Acordo de Transporte Fluvial pela Hidrovia Paraguai-Paraná, assinado em 26 de junho de 1992, em Las Leñas e internalizado pelo Brasil através do Decreto nº 2.716, de 10 de agosto de 1998.

O Acordo prevê a eliminação de entraves e restrições administrativas, regulamentares e de procedimento, com vistas a desenvolver um comércio fluido e uma atividade fluvial eficiente, reafirmando o princípio da livre navegação nos rios.

A Antaq, que representa o Brasil junto a órgãos internacionais de navegação na forma de agência regulatória, constatou que o volume de cargas de origem brasileira transportadas na Hidrovia tem crescido significativamente, porém, com redução na participação de empresas brasileiras de navegação.

Além disso, foi verificado que em sua maioria, a idade média das barcaças brasileiras é superior às demais frotas dos países signatários, o que faz com que a demanda de serviços de transporte seja atendida pelas empresas estrangeiras.

Estudo/Objetivo

O Estudo tem como objetivo identificar as práticas regulatórias dos países signatários do Acordo, apontando possíveis vantagens competitivas e necessidades de adequação do arcabouço jurídico-institucional brasileiro, e assim oferecer subsídios às decisões governamentais no acompanhamento do acordo e na política de apoio ao transporte fluvial, com base na oferta e demanda do transporte de cargas, com vistas a fomentar o desenvolvimento da Hidrovia Paraguai-Paraná.

Detalhamento do Estudo

O Estudo é dividido em três eixos:

Eixo Mercado

Elaboração de um diagnóstico quanto à situação das embarcações, levantamento das empresas de navegação atuantes na Hidrovia, levantamento de estaleiros que operem na manutenção de embarcações, identificação das trocas comerciais entre os países signatários e apresentação e análise do Market share atual da Hidrovia Paraguai-Paraná.

Eixo Infraestrutura

Levantamento das condições gerais de navegação da Hidrovia, identificação de portos e terminais nacionais e estrangeiros, principais vias de ligação rodo e ferroviárias dos países signatários, além do levantamento das principais obras de infraestrutura viária planejadas.

Eixo Regulatório

Identificação das diferenças regulatórias entre os países envolvidos no Acordo de Transporte fluvial pela Hidrovia Paraguai-Paraná e apontamento das vantagens competitivas entre os membros.

Objetivos Gerais

Constituem objetivos a serem atingidos pela cooperação técnica:

  • Fomentar o desenvolvimento da Hidrovia Paraguai – Paraná por meio de informações técnicas a respeito da via;
  • Constituição de uma base de dados que possa servir de matriz para estudos de eixos estratégicos envolvendo a Hidrovia e/ou a sua área de influência;
  • Subsidiar as decisões governamentais na formulação de políticas de apoio à indústria de construção naval e de afretamento de embarcações nacionais e estrangeiras;
  • Gerar conhecimento técnico e científico sobre a demanda de transporte aquaviário relativa à Hidrovia Paraguai-Paraná;
  • Subsidiar o governo brasileiro no acompanhamento do Acordo da Hidrovia;
  • Prover a Antaq de informações detalhadas para subsidiar possível revisões normativas.

Produtos

O Estudo deverá resultar nos seguintes produtos:

Produto 1

Relatório do levantamento do eixo de mercado da Hidrovia Paraguai-Paraná identificando os principais fluxos de produtos na área de influência e ao longo da Hidrovia; identificação das empresas de navegação que operam na via e sua respectiva frota; os valores de fretes rodoviário, ferroviário e hidroviário praticados na região de influência da via, evidenciando os principais componentes do custo logístico; identificação dos estaleiros que atuam na construção/reforma das embarcações da Hidrovia. O relatório deve apresentar ainda o Market share da Hidrovia em termos do transporte de carga.


 Produto 2

Relatório sobre o diagnóstico da infraestrutura da Hidrovia Paraguai – Paraná contendo as condições gerais de navegação e as principais obras planejadas, como também a base de dados georreferenciada da rede de transportes.


 Produto 3

Relatório contendo o diagnóstico da prática regulatória, resultando num quadro comparativo sobre as diferenças regulatórias e vantagens competitivas na Hidrovia Paraguai-Paraná entre os países signatários abordando os seguintes temas:

  • Segurança de tráfego;
  • Restrições sanitárias;
  • Restrições aduaneiras;
  • Restrições de órgãos ambientais;
  • Requisitos para importação de embarcações;
  • Requisitos para autorização de empresa de navegação;
  • Carga tributária e trabalhista;
  • Custo de implantação de empresa de navegação;
  • Formação de tripulantes;
  • Programas de financiamentos e
  • Exigências para implantação de estaleiros
  • Requisitos para implantação de terminais hidroviários ou outras estruturas de transbordo.
  • Restrições para cargas de passagem.

Este produto também deve contemplar o estudo de caso da proposta de implantação de uma empresa de navegação fictícia em cada um dos países signatários do Acordo e o comparativo dos custos decorrentes da implementação e operação. Outros detalhes serão definidos juntamente com a ANTAQ.


Produto 4

Relatório contendo a matriz de oportunidades para o transporte de cargas na Hidrovia, contendo os fluxos de produtos com potencial hidroviário para o cenário atual e projetado.


Produto 5

Relatório Executivo a ser entregue no final do projeto contendo a síntese dos produtos anteriores a ser definido juntamente com a ANTAQ.