O Plano de Disposição de Material Escavado das Fundações fornece critérios e procedimentos ambientais que fazem parte das obrigações e responsabilidades da construtora para a correta disposição dos materiais de escavação durante as obras, que darão suporte à plena implantação do empreendimento.

É de responsabilidade da construtora minimizar os danos ambientais durante todas as atividades de construção, de forma a preservar, tanto quanto possível, as condições naturais da paisagem, restringindo sua intervenção às áreas estritamente necessárias.

Justificativa e Objetivo

A orientação das práticas construtivas durante a disposição do material escavado visa minimizar os efeitos dos processos erosivos (que podem surgir em decorrência da má disposição dos materiais) e apontar práticas para a destinação ambientalmente correta aos resíduos sólidos em bota-foras licenciados. Dessa forma, justifica-se o cuidado de se contar com um plano de disposição de material escavado para que as obras tenham a menor influência com o meio ambiente e com a rotina das comunidades locais.

Outra grande justificativa é o atendimento às exigências ambientais impostas pela legislação pertinente, notadamente as definidas no processo de licenciamento (Licença de Instalação nº 377/2006, expedida pelo IBAMA).

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