O Programa de Desmobilização do Canteiro de Obras visa apresentar os procedimentos a serem adotados pela construtora no planejamento para a desmobilização das estruturas do canteiro, de forma a priorizar a segurança da população local e dos trabalhadores.

As recomendações preconizadas no item 6.7 do RCA, que descreve o Programa de Desmobilização do Canteiro de Obras serão verificadas, e a adoção dos procedimentos serão monitoradas pela UFPR/ITTI e informadas nos Relatórios Trimestrais de Gestão Ambiental.

Os principais aspectos a serem inspecionados quanto à desmobilização serão:

Estruturas físicas de apoio (galpões, cercas, portões, etc.);

Destinação final de resíduos sólidos e efluentes líquidos;

Sucatas (madeira, ferragem, peças, etc.);

Equipamentos;

Verificação se há áreas que porventura foram contaminadas e providenciar a solução do problema;

Sinalização da obra;

Limpeza final da área.

 

Para a mobilização de empresas prestadoras de serviço, devem ser selecionadas pela construtora responsável apenas aquelas que estejam devidamente licenciadas para as atividades fim, sendo observados o tempo de experiência no setor.

A desmobilização das empresas será realizada conforme cláusulas específicas de contrato, respeitando prazos pré-estabelecidos.

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