Programa de Monitoramento de Corpos Hídricos | Rio São Francisco | BR – 030
As obras para a implantação desta ponte podem causar impactos ao meio ambiente, tais como, o aumento do carreamento de sedimentos para o Rio São Francisco, tendo em vista, principalmente, a movimentação de terra e a retirada da cobertura vegetal que expõem o solo as intempéries, deixando-o sensível à atuação das águas pluviais.
Entre os impactos detectados, há a possibilidade de ocorrer impacto nos recursos hídricos e, portanto, seus usos serem afetados, sejam por ações ocorridas durante as etapas construtivas do empreendimento, ou ainda, por ações decorrentes da operação da rodovia. Visando minimizar tais impactos, foi sugerida a elaboração do PMCH.
Assim, o presente programa contempla as atividades para o estudo e manutenção da qualidade das águas do Rio São Francisco aos níveis atuais, no trecho onde será implantada a ponte na diretriz da BR-030.
O PMCH visa minimizar os impactos ambientais a serem gerados sobre o Rio São Francisco, mediante ao atendimento dos seguintes objetivos:
Complementar as informações consideradas relevantes para o diagnóstico das bacias no trecho sob influência do empreendimento especificamente com relação aos parâmetros que podem ser afetados pelo empreendimento;
Verificar, a partir dos dados coletados, a qualidade das águas anterior à implantação do empreendimento, durante a sua construção e após o término das obras, especificamente com relação aos parâmetros físico-químicos e bacteriológicos que podem ser afetados pelo empreendimento;
Com base nas observações realizadas, sugerir ao empreendedor medidas eficazes de controle ambiental, visando a minimização dos impactos decorrentes das atividades de construção na qualidade da água dos cursos hídricos atingidos a jusante do empreendimento (redução do aporte de sedimentos, cuidados com efluentes, definição das destinações finais adequadas a efluentes potencialmente poluidores, tais como: lixo, águas servidas, óleos e graxas);
Atender as disposições contidas na Resolução CONAMA nº 357, de 17 de março de 2005.