O Programa de Mobilização e Desmobilização de Mão de Obra visa apresentar os procedimentos a serem adotados pela construtora no planejamento para a mobilização e desmobilização da mão-de-obra na ponte Presidente Dutra.

As recomendações preconizadas no item 6.6 do RCA, que descreve o Programa de Mobilização e Desmobilização de Mão-de-Obra serão verificadas e a adoção dos procedimentos serão monitoradas pela UFPR/ITTI e informadas nos Relatórios Trimestrais de Gestão Ambiental.

A implantação da ponte implicará em significativa mobilização de mão-de-obra e, para essa efetiva implantação, é necessário que a empreiteira responsável priorize:

A contratação de mão-de-obra local sempre que possível, principalmente para os cargos relativos a atividades não especializadas, buscando reduzir o contingente de trabalhadores oriundos de outras localidades;

Mecanismos específicos para a implantação de parceiras com as prefeituras locais a fim de regrar as contratações de trabalhadores locais e garantir a divulgação das vagas disponíveis;

O disposto pelo Artigo 36, do Decreto Federal n° 3.298, de 28 de dezembro de 1999, que versa sobre o cadastramento de pessoas portadoras de deficiências;

Meios de treinamento de mão-de-obra voltados à população local;

Informar a cada profissional a expectativa de sua permanência nas obras;

Promover um trabalho integrado com a prefeitura municipal, com órgãos de classe e com empreendedores de outras obras da região, entendimentos que facilitem a recolocação no mercado de trabalho da mão-de-obra nas fases de liberação dos trabalhadores;

Promover o retorno de trabalhadores recrutados em outras regiões a seus locais de origem.

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