BR 116 Portal ITTI
G- Rodovias
BR-116
Considerada a principal rodovia brasileira, a BR-116 tem 4500 quilômetros de extensão que cortam nove estados brasileiros com início no município de Fortaleza, no Ceará, e término em Jaguarão, no Rio Grande do Sul, na fronteira com o Uruguai.
Importante corredor rodoviário de transporte de cargas e de veículos, que interliga as regiões Sul e Sudeste ao Norte e Nordeste do Brasil, a BR-116 passará por um processo de regularização ambiental em 2015 nos estados do Ceará, Paraíba, Pernambuco, Bahia, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. Ao todo, cerca de 2.300 km da BR-116 passarão pelo processo.
UF |
Km |
CE |
561,1 |
PB |
13,4 |
PE |
91,6 |
BA |
427,97 |
MG |
818,1 |
RS |
390,0 |
Total: 2.302,17 km |
A Universidade Federal do Paraná, por meio do Instituto Tecnológico de Transportes e Infraestrutura (UFPR/ITTI), em cooperação com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), é a responsável pelas seguintes ações:
• Elaboração dos Estudos Ambientais (EA), exigência para a instrução do processo de licenciamento ambiental da duplicação de 93 Km da BR-116/BA (subtrecho de Teofilândia a Feira de Santana – km 334,14 ao km 427,97);
• Elaboração de Relatório de Controle Ambiental (RCA) e respectivo Plano Básico de Regularização Ambiental (PBRA) de toda a extensão da rodovia, excetuando os trechos concessionados, como principal da atividade de regularização ambiental da BR-116 (2300 Km);
• Elaboração de inventário florestal dos segmentos da BR-116 a serem regularizados;
• Gerenciamento da regularização ambiental, incluindo a supervisão ambiental das obras de manutenção dos segmentos rodoviários sob regularização ambiental;
• Execução de ações de comunicação social abrangendo as obras de manutenção.
Profas
A regularização ambiental da BR-116 faz parte do Programa de Rodovias Federais Ambientalmente Sustentáveis (Profas), regulamentado pela Portaria MMA/MT nº 288/2013, que tem como finalidade promover a elaboração e a execução dos projetos e das atividades necessárias à regularização ambiental das rodovias federais pavimentadas sem licença ambiental de operação, no intuito de compatibilizar a necessidade de sua operação e de manutenção às normas ambientais vigentes.
A regularização sentido estrito dar-se-á conforme Termo de Compromisso de Regularização Ambiental – TCRA – a ser celebrado entre o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT – e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
A atividade é uma novidade para o Dnit e os procedimentos de regularização ambiental da BR-116 servirão de piloto para a promoção da regularização das outras rodovias administradas pelo órgão.